Árvore genealógica de Angélica Borges da Conceição


avós
paternos
José Alves da Conceição + Ana Cardoso
PAI
Manoel Alves da Conceição (Barão Alves da Conceição)
1830 - Peso da Régua (Vila Real) (Portugal)
 †  29-12-1923 - Pelotas (RS) (Brasil)
avós
maternos
José Borges da Costa + Feliciana Rosa Lagoar
MÃE
Angélica Gertrudes Borges da Costa (Angélica Borges da Conceição)
15-08-1846 - Rio de Janeiro (RJ) (Brasil)
 †  08-05-1897 - Pelotas (RS) (Brasil)

IRMÃO(s)
Angélica Borges da Conceição
1869

Angélica Borges da Conceição
(Nenê)
ca 1869 - Pelotas (RS) (Brasil)
 
CÔNJUGE(s)
Ambrósio Crespo de Oliveira

 †  11-06-1940 - Pelotas (RS) (Brasil)

FILHO(s) de Angélica Borges da Conceição e Ambrósio Crespo de Oliveira
Alberto Conceição de Oliveira
10-02-1898 - Pelotas (RS) (Brasil) . † 02-07-1980 - Porto Alegre (RS) (Brasil) [idade: 82 anos]
m- Cecy Brasil de Oliveira
m- Nelson Brasil de Oliveira
Alzira Conceição de Oliveira
11-06-1896 - Pelotas (RS) (Brasil) . † 30-03-1992 - Pelotas (RS) (Brasil) [idade: 96 anos]
Angélica Conceição de Oliveira
08-01-1899 - Pelotas (RS) (Brasil) . † 02-02-1979 - Ivoti (RS) (Brasil) [idade: 80 anos]
m- Nara de Oliveira Pôjo
m- Maria de Oliveira Pôjo
Álvaro Conceição de Oliveira
08-01-1902 - Pelotas (RS) (Brasil) . † 1946 - Rio de Janeiro (RJ) (Brasil) [idade: 44 anos]

   NOTAS


Livro: Queiroz, Borges da Costa, Machado & Palhares - Genealogia e Histórias

- Em 7 set 1884 [A Federação, RS] 8a. comissão do Centro Abolicionista: foram escolhidas para fazer parte do Centro as jovens, entre outras, Angélica Borges da Conceição Filha.

- Em 29 jul 1912 [A Federação, RS] Exmo. Sr. Dr. Juiz Seccional. A Compagnie Française du Port do Rio Grande do Sul requer a V. Excia. a desapropriação de uma faixa de terreno situada no município de Pelotas, necessária para a estrada de ferro de Monte Bonito à margem do São Gonçalo, com uma superfície total de trinta e nove mil setecentos e noventa metros quadrados (89.790 metros quadrados) e pertencente  a Ambrósio Crespo de Oliveira, casado com D. Angélica Conceição de Oliveira, residentes em Pelotas e ao Dr. Jayme Borges da Conceição, maior, solteiro, residente em Cacimbinhas.  O mencionado terreno acha-se incluído no plano das obras da referida estrada de ferro, (...). Para indenização aos proprietários. a suplicante oferece o preço constante da declaração em separado e requer a V. Excia. se sirva mandar citar pessoalmente o proprietário e sua mulher acima mencionados, residentes em Pelotas, e o Dr. Procurador da República e notificar por editos com o prazo de 80 dias, o residente em Cacimbinhas para na 1a. audiência deste Juízo, seguinte à notificação edital, louvarem-se  e verem louvar-se em arbitradores que procedem à avaliação do imóvel, se os proprietários não quiserem aceitar a quantia oferecida para de revelia. 

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